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quarta-feira, 18 de maio de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

“Feliz daquele que transmite o que sabe e aprende o que ensina”.

Os representantes do SINTE/RN- Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública/RN CNPJ: 08.428.888/0001-40, de acordo com as Assembleias dos professores.

ESCLARECE:
1)       Em nenhum momento, deliberou sobre redução de salários de professores contratados;
2)       As deliberações da categoria tem sido:
·         Para que o plano de carreira e remuneração (Lei 096/2007) seja cumprido.
·         Que o professor graduado e especialista receba como manda a lei.
·         Que títulos, gratificações, quinquênios, adicionais e vantagens pecuniárias, sejam pagas ao professor de forma retroativa.
3)       Que o SINTE-RN, tem o papel de auxiliar os funcionários e professores, com relação a sua aposentadoria.
4)       Tem tido como bandeira de luta, a realização de concurso público, para toda rede municipal de educação.
5)       Em informar a todos da educação e ao poder executivo/legislativo a respeito da lei federal de complementação de Piso Salarial (Portaria nº 213 de 02/03/2011 Publicada no Diário Oficial da União de 03/03/2011).
6)       Que professores, e demais representantes do poder executivo e legislativo, se conscientizem de que modificar leis de direitos adquiridos é violar a legislação.
7)       Que todos saibam que a hora atividade (1/3) um terço, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, não pode ser modificada por nenhuma câmara de vereadores.
8)       Que informou ao poder executivo e ao legislativo, através do ofício nº 049/2011 de 30/03/2011 da inconstitucionalidade do projeto de lei, onde 90% dos vereadores aprovaram em primeiro turno um vencimento básico de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para um professor.
9)       A categoria não permite a redução de 1/3 (um terço) da hora atividade, pois está assegurado em lei.  

Da Lei 096/2007
                Art. 30 - O aumento ou redução da carga horária do professor para os limites máximo e mínimo levará em conta reciprocamente o interesse da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e lazer e a opção do professor.

Parágrafo Único - O aumento da Carga Horária obedecerá a critérios de seleção, contidos em edital de convocação aos professores, que terão prazo mínimo de 5(cinco) dias para realizarem suas inscrições.

                A organização e luta dos professores é justa, baseada na lei, na verdade e com muita responsabilidade.
                Acesse o site www.sintecg.blogspot.com e dê sua opinião.                           18/05/2011

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